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Lei que proíbe discriminação contra estudantes por gravidez ou adoção é sancionada
A Lei 15.124/2025, sancionada na última semana pelo presidente Lula, proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores em razão de gravidez, parto, adoção ou guarda judicial em processos de bolsas acadêmicas.
A nova lei também veda que durante os processos seletivos sejam feitas perguntas sobre planejamento familiar. Caso contrário, será considerado como discriminação, com possível abertura de processo administrativo contra o responsável.
Ainda conforme a norma, o prazo de avaliação da produção científica para mulheres que tirarem licença-maternidade pode ser estendido por até dois anos além do previsto nos editais.
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